Isenção de IMT: Como Funciona o Benefício para Jovens Até 35 Anos?


Isenção de IMT: Como Funciona o Benefício para Jovens Até 35 Anos?

Desde 1 de agosto, jovens até aos 35 anos podem usufruir da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Aqui está o que precisa saber sobre quem pode beneficiar e como calcular a isenção.

A isenção de IMT e Imposto do Selo aplica-se a jovens até 35 anos na data da escritura de compra, desde que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que ainda residam com os pais antes da compra. Além disso, não podem ser proprietários de nenhum imóvel, nem ter sido nos três anos anteriores.

Quais Imóveis Podem Ser Abrangidos pela Isenção de IMT e Imposto do Selo?

A isenção total aplica-se a imóveis com um valor até 316.772 euros, sendo destinada exclusivamente à compra de uma primeira habitação própria e permanente por jovens até 35 anos.

E Se o Imóvel Tiver um Valor Superior a 316.772 Euros?

Se o imóvel for adquirido por um valor até 633.453 euros, mantém-se a isenção, mas apenas para o montante até 316.772 euros. Entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção será parcial.

Se o Imóvel For Adquirido por um Casal, e Apenas um dos Elementos For a Primeira Habitação, a Isenção Aplica-se?

Sim. Se um dos elementos do casal tiver até 35 anos e cumprir os requisitos, este terá direito à isenção sobre a sua parte dos impostos a pagar. No entanto, o outro elemento do casal, que não reúne as condições, não terá direito à isenção.