Alterações à legislação do Alojamento Local


Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. As novas regras entram em vigor a 1 de novembro.

Resumo das principais alterações à legislação do alojamento local prendem-se com:

  • Eliminação da caducidade das licenças: se for titular de uma licença de AL, esta não expirará mais em cinco anos, sendo uma licença sem prazo de validade.
  • Possibilidade de transmissão de licenças: as licenças são novamente transmissíveis, e são-no também as empresas que detenham registos.
  • Redução dos poderes do condomínio: é possível solicitar uma licença sem necessitar da permissão do condomínio, apesar de continuar a ter de cumprir com o regulamento do edifício em questão, e de este regulamento poder de facto proibir a instalação de novos ALs.
  • Possibilidade de obtenção de licenças de alojamento local: a proibição quase generalizada imposta pelo Mais Habitação foi revertida, devolvendo aos municípios a capacidade de legislação do alojamento local no seu território, incluindo a capacidade de emissão ou de proibição de emissão de novas licenças com base no perfil habitacional de cada freguesia ou parte de freguesia.